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Poderão ser levados a protesto gratuitamente as duplicatas escriturais (eletrônicas) e demais títulos e outros documentos de dívidas. É o que diz o provimento 86/19, do Conselho Nacional de Justiça, sobre a possibilidade de pagamento postergado de emolumentos, acréscimos legais e demais despesas, devidos pela apresentação de títulos ou outros documentos de dívida para protesto.
A norma foi publicada no Diário de Justiça Eletrônica desta sexta-feira (30/8). Na prática, ela permite que pessoas físicas e jurídicas, incluindo bancos e instituições financeiras fiscalizadas pelo Sistema Financeiro Nacional, levem seus títulos aos cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente.