O Governador do Estado do Amazonas BAIXAR ARQUIVO - D27777_2020.pdf Faço saber a todos os habitantes que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º Fica regulamentado o funcionamento das Centrais de Serviços Eletrônicos de Protesto de Títulos e Registro de Imóveis Compartilhados no Estado do Amazonas, de uso facultativo, com a finalidade de interligar os serviços notariais e registrais por meio da rede mundial...
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