FAQ

Perguntas e Respostas

QUALQUER PESSOA PODE PROTESTAR UM TÍTULO OU DOCUMENTO DE DÍVIDA?

Sim, qualquer pessoa que esteja no gozo de sua capacidade civil pode apresentar título a protesto.

COMO É FEITA A INTIMAÇÃO DO DEVEDOR?

A intimação para o pagamento/aceite é remetida ao devedor, por entregador de empresa dedicada com protocolo, no dia seguinte ao da distribuição do título. Após o recebimento, a empresa devolve para o Tabelionato o AR (aviso de recebimento) com data e assinatura, para efeito da contagem de prazo, que é de três (03) dias úteis (72 horas), contados a partir do 1º dia útil após o recebimento, para o protesto do título.

EU POSSO PAGAR AS DESPESAS CARTORÁRIAS APÓS O TÍTULO SER PAGO?

Não. para os atos praticados nos tabelionatos de protesto de títulos, é exigido o recolhimento antecipado das custas.

SE O DEVEDOR TIVER MUDADO DE ENDEREÇO OU SE ENCONTRAR E LOCAL INCERTO OU NÃO SABIDO, COMO SERÁ CUMPRIDA A INTIMAÇÃO?

O devedor com endereço incerto ou indeterminado, ou ainda, não localizado, será intimado por edital publicado no Jornal do Comércio.

O QUE DEVO FAZER SE TIVER UM TÍTULO PROTESTADO?

Deve-se dirigir ao tabelionato de protesto de títulos onde teve o título ou documento de dívida protestado, solicitar uma certidão para identificar quem o protestou, caso já tenha esse conhecimento, procurar quitar o título junto ao credor, pegando uma carta de anuência ou o instrumento de protesto; juntamente com o título protestado, dirigir-se ao tabelionato de protesto e solicitar cancelamento do protesto do título, obtendo, após, uma certidão negativa, a qual deverá ser entregue na instituição financeira (banco) onde possui conta ou diretamente na entidade protetora do crédito (SERASA, etc.) para limpar seu nome.

O QUE É PROTESTO?

*** É o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em título e outros documentos de dívida?. ***

Art. 1º. – Capitulo I, lei nº 9.492 de 10/09/97.

Os documentos de divida mercantil ou de serviços comprovam o compromisso entre o credor e o devedor. na hipótese de não pagamento está legalmente assegurado o processo de protesto público. com isso fica caracterizado o descumprimento pelo devedor e comprovado por um órgão de autoridade e fé pública, com respaldo na legislação, que dá legitimidade ao protesto e autoridade a seus efeitos, evitando a impunidade e atitudes de má-fé, restaurando a moralidade e seriedade em qualquer transação comercial.

Os benefícios são inúmeros, pois, com a cobertura na legislação, a maioria bastante significativa das pessoas que são apontadas pelo serviço de protesto comparece e quita seus débitos para evitar transtornos, ações, custos e entraves judiciais.

O protesto do título pode ser lavrado por falta de aceite, por falta de devolução de duplicatas, por falta de pagamento após seu vencimento, para garantia do direito de regressivo contra endossantes, ou para finalidade especial de se requerer falência do devedor. o protesto de títulos é de competência dos tabelionatos de protesto de títulos.

EXISTE ALGUM HORÁRIO A SER RESPEITADO PARA O PROTESTO?

Sim, de segunda a sexta, das 09:00 às 16:00 horas, sem intervalo para o almoço.

EU NÃO MORO EM MANAUS, POSSO ENVIAR MINHA SOLICITAÇÃO DIRETAMENTE AO SISPROT?

Sim. Os tabelionatos de protesto da cidade de Manaus podem receber e atender solicitações de protesto por meio dos correios.

SE O DEVEDOR TIVER MUDADO DE ENDEREÇO OU SE ENCONTRAR E LOCAL INCERTO OU NÃO SABIDO, COMO SERÁ CUMPRIDA A INTIMAÇÃO?

O devedor com endereço incerto ou indeterminado, ou ainda, não localizado, será intimado por edital publicado no Jornal do Comércio.

APÓS O RECEBIMENTO DA INTIMAÇÃO, ONDE DEVE SER EFETUADO O PAGAMENTO DO TÍTULO?

O devedor deve se dirigir até o tabelionato onde foi apontado o título ou documento de dívida, pegar o boleto correspondente e se dirigir até o banco indicado pelo tabelionato e efetuar o pagamento.

EM CASO DE SER CREDOR, COMO FAZER PARA PROTESTAR UM TÍTULO?

O credor, na qualidade de apresentante, ou mandatário sob sua ordem, deve dirigir-se ao SISPROT na rua Joaquim sarmento 418 – sala 201, centro, munido do título no original, se for de sua essência. o apresentante pode apresentar para protesto vários títulos simultaneamente, mas a cada um deverá corresponder obrigatoriamente memorando em duas vias, conforme modelo no verso, utilizando sempre que possível papel timbrado, com carimbo padronizado de CNPJ (se pessoa jurídica), além de se qualificar e ao devedor principalmente, sempre da forma mais clara possível, indicando endereço completo com CEP, telefone, fax e e-mail. O(s) título(s) deve(m) estar em conformidade com a legislação vigente, devidamente preenchido(s), sem rasuras ou emendas, acompanhado(s) de cópia autenticada de documentação comprobatória, se assim a lei o exigir.

 

Os emolumentos e despesas devem ser previamente depositados em conta bancária, conforme instrução junto à tabela de emolumentos fornecida abaixo. deve ser feito um único depósito para qualquer quantidade de títulos apresentada. o SISPROT atua unicamente como depositário, repassando em 24 horas Os valores recebidos aos tabelionatos de protesto, que oportunamente fornecerão os recibos sobre os atos que praticarem.

 

Comparecer em seguida ao SISPROT munido da documentação acima relacionada para proceder à distribuição do(s) título(s). Será dado recibo com as características do título em uma das vias do memorando, sendo a outra via encaminhada ao tabelionato para onde foi distribuído o título.

 

Retornar no dia útil seguinte trazendo o comprovante de depósito para apanhar o demonstrativo da distribuição onde consta(m) o(s) tabelionato(s) para onde houve distribuição e respectivo(s) nº.(s) de protocolo.
Somente através do demonstrativo de distribuição (ou cópia) pode-se receber no tabelionato o valor pago pelo devedor ou o(s) título(s) protestado(s) e seu(s) instrumento(s) de protesto, oportunidade em que serão fornecidos os recibos discriminativos dos atos praticados pelo tabelião.

Obs.: apresentantes de outras cidades devem acrescentar ao total de despesas o valor único de r$6,00(seis reais), não importando a quantidade de títulos, para que possa ser remetido através de carta registrada o demonstrativo de distribuição, bem como recibo da despesa postal. Caso seja de interesse do apresentante podemos remeter através de e-mail ou fax (a cobrar), não sendo então necessário o valor de postagem.

DEVE SER PAGO EM DINHEIRO?

Sim, em dinheiro ou por intermédio de cheque administrativo.

QUANTO TEMPO LEVA PARA SER FEITO O CANCELAMENTO DO PROTESTO?

Após a solicitação do cancelamento junto ao tabelionato e o recolhimento dos emolumentos, o tabelionato efetuará o cancelamento em vinte e quatro (24) horas.

QUAL É O CUSTO DESSE SERVIÇO?

O custo do serviço é previsto em tabela progressiva, de acordo com o valor do título, constante da tabela do regimento de custas e emolumentos fixada no tabelionato e no SISPROT, publicada no diário oficial do estado do Amazonas.

O PEDIDO DE PROTESTO PODE SER FEITO POR TERCEIROS?

Sim, o pedido de protesto pode ser feito por terceiros interessados.

O PEDIDO DE PROTESTO PODE SER FEITO POR TERCEIROS?

O protesto é o ato, pelo qual se comprova a falta de cumprimento da obrigação (pagamento) firmada num título de crédito, ou documento de dívida, e os direitos dele decorrentes.

O QUE OCORRE SE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DA DÍVIDA DENTRO DO PRAZO ESTIPULADO?

Se o pagamento não for efetuado dentro do prazo estipulado três (3) dias úteis (72 horas), contados da intimação ou da publicação do edital, o título será protestado.

ENQUANTO NÃO EFETUAR O PAGAMENTO, O NOME DO DEVEDOR CONSTARÁ NO SPC, SERASA ETC.?

Sim, após protestado e enquanto não quitado o título, o nome do devedor figurará nas listagens das entidades protetoras de crédito (SERASA e EQUIFAX).

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