Provimento 87/19 CNJ regulamenta serviços eletrônicos de tabeliães de protesto de títulos

Nesta quarta-feira, 11, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Humberto Martins, assinou o provimento 87/19, que regulamenta a implantação do CENPROT – Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto de Títulos.

O documento estabelece definição de assinatura eletrônica. Segundo o texto, é uso de certificado digital que atende aos requisitos da ICP Brasil – Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ou outro meio seguro, disponibilizado pelo tabelionato, previamente autorizado pela respectiva Corregedoria-Geral de Justiça.

A norma estabelece que a desistência do protesto poderá ser formalizada por meio eletrônico, sendo também admitido o pedido de cancelamento do protesto pela internet, mediante anuência do credor ou apresentante do título assinada eletronicamente.

CENPROT

A central será operada, mantida e administrada conforme deliberação da assembleia geral dos tabeliães de protesto de títulos, podendo ser delegada à entidade nacional representativa da categoria.

Além disso, a central deve disponibilizar, por meio internet serviços como: acesso a informações sobre quaisquer protestos válidos lavrados pelos Tabeliães de Protesto de Títulos dos Estados ou do Distrito Federal; consulta gratuita às informações indicativas da existência ou inexistência de protesto, respectivos tabelionatos e valor; fornecimento de instrumentos de protesto em meio eletrônico; recepção de declaração eletrônica de anuência para fins de cancelamento de protesto, entre outros.

Veja a íntegra do provimento.

https://migalhas.com.br/arquivos/2019/9/art20190913-04.pdf

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