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PROTESTO DE TÍTULO PRESCRITO GERA DANO MORAL APENAS SE NÃO HOUVER OUTRAS FORMAS DE COBRAR A DÍVIDA
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O protesto de títulos cambiais prescritos gera dano moral indenizável apenas quando não houver outros meios legais de cobrar a dívida, situação em que o ato notarial só serve para constranger o devedor. O entendimento foi exposto pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar dois processos distintos a respeito de protesto de títulos prescritos.