INTIMAÇÕES DE PROTESTO PODEM SER FEITAS PELA INTERNET, DIZ CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o entendimento da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ) do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que permitiu a publicação de intimações de protesto em jornal eletrônico, especialmente criado para este fim. O conselheiro Valdetário Andrade Monteiro, em decisão monocrática tomada em outubro, negou o pedido do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado de Santa Catarina.

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